O que é um bem imóvel?
O sonho da maioria das pessoas é ter uma casa, um apartamento, ou seja, um lar para chamar de seu, não é mesmo? As pessoas passam anos, quase sempre, uma vida toda para conseguir juntar dinheiro e dar entrada em um imóvel.
Mas você sabe o que é um bem imóvel? Caso nunca tenha escutado falar, abaixo daremos explicações. Mas não se deixe enganar, ele não se limita apenas a uma moradia, mas também a um local onde empreendedores possuem um empreendimento como uma empresa de calibração, por exemplo.
Bem imóvel: o que é
Quando falamos em bem imóvel, ele deveria estar registrado em cartório. Nem sempre isso acontece e isso pode tornar-se um problema. Esse registo, atualmente é feito na matrícula do imóvel.
Nem todos possuem matrícula, mas tem registro em livro próprio, alguns não têm nenhum, quando isso ocorre, geralmente são chamados de escriturados. Para melhor entendimento, no artigo 79 do código civil, diz que:
O código de 1916 considerava como imóvel por natureza “o solo com os seus acessórios e adjacências naturais compreendendo a superfície, as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo” Eram assim considerados como bens imóveis, os bens e objetos mantidos permanentemente no imóvel para sua exploração industrial, tais com máquinas, equipamentos, ferramentas ou ainda os bens móveis permanentemente incorporados ao imóvel para seu aformoseamento ou comodidade, tais como estátuas, jardins, aparelhos de ar condicionado.
Note-se que a precisa individualização desses bens imóveis era subjetiva e bastante complexa na prática, razão pela qual nem todo bem móvel útil ou empregado pelo proprietário na exploração, aformoseamento ou comodidade do imóvel tinham esse caráter de permanência necessário para que se pudessem considerá-los como imóveis.
Ou seja, um imóvel é um bem que não pode ser movimentado, uma casa a qual pode ser habitada. Uma empresa que vende câmaras de refrigeração, por exemplo, pode ter um bem imóvel também, pois no local é onde tem sua loja física para realizar suas vendas.
Os conceitos do bem imóvel e o que é bem movel
– Bens imóveis por natureza: são aqueles que abrangem o seu local (solo) com sua superfície, e subsolo.
– Bens imóvel físico, industrial ou artificial: é aquele que pode ser inserido permanentemente no solo, e que não pode ser retirado sem que sofra estragos ou seja destruído.
– Bens imóveis por acessão intelectual: São aqueles que, apesar de serem móveis, estão interligados a um bem imóvel.
– Bens imóveis por determinação legal: são os bens móveis que pela lei brasileira são considerados como imóveis e que podem ser hipotecados ou servir como uma garantia verdadeira.
Para saber a diferença de um bem imóvel e móvel, eles são todos aqueles que podem se movimentar, como um projeto de incêndio que está armazenado dentro de um imóvel, podendo ser transferido de um local para o outro.
É importante saber diferenciar um do outro e estar ciente das leis ao adquirir um imóvel, evitando futuros problemas. Se gostou do conteúdo, não se esqueça de compartilhar em suas redes sociais