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À venda: Pode colocar placa em imóvel alugado?

Quando se trata de compra e venda de imóveis há diversas dúvidas que, tanto vendedor quanto comprador, possuem e procuram por respostas. No entanto, essas questões são ainda maiores quando há um locatário na propriedade.

Afinal, pode colocar placa de venda em um imóvel alugado? A resposta é sim! Desde que o inquilino seja notificado da venda, para poder exercer seu direito de preferência, o dono pode colocar a placa. 

Aliás, quando se trata de um imóvel alugado, o locatário possui diversos direitos. Abaixo, listamos e explicamos todos eles. 

Quais são os direitos como locatário?

Com o contrato de locação em vigência, a pessoa que arrendou o imóvel tem alguns direitos reservados. Assim como a válvula de segurança, garante a proteção a vida, o contrato de aluguel garante os direitos. 

Por exemplo, assim que o dono da residência decide colocar a venda, o locatário possui o direito de preferência. Ou seja, como previsto no artigo 27 da lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado caso seja da vontade do proprietário vendê-lo.

No entanto, a pessoa que alugou terá um prazo de trinta (30) dias para aceitar a proposta de aquisição. Caso não aceite e passe os dias, o locatário perderá seu direito de preferência. 

Pode receber possíveis compradores?

E, caso não tenha interesse em adquirir o imóvel, durante o período de venda deverá combinar com o locador a visitação de possíveis compradores. Lembrando que ele não pode negar a visitação, mas o proprietário deve informá-lo com antecedência. Aliás, em caso de vistorias, é dever do inquilino permitir que o imóvel receba um profissional ou responsável pela revisão.

Se o imóvel for comprado, preciso sair imediatamente?

Ainda conforme a Lei do Inquilinato, caso o imóvel seja vendido durante a locação, o novo proprietário poderá comunicar o locatário do desinteresse na locação, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação.

Neste caso, a pessoa que arrendou a casa tem a obrigação de devolvê-la seguindo tudo o que foi acordado em contrato. Ou seja, é preciso devolver o imóvel em condições iguais ao que adquiriu,  por exemplo, a tela fachadeira intacta e a pintura em dia.

E os direitos e deveres do locador?

Assim como a pessoa que alugou, o locador também possui direitos. Aliás, a mesma lei que resguarda o inquilino, também protege o dono da propriedade de possíveis abusos e danos de seu bem.

Como assim, assim como portas em bom estado, o locatário precisa devolver manter o imóvel do mesmo jeito em que locador deixou, independente do objeto, seja uma torneira ou a mangueira de incêndio da casa. 

Em relação à venda do imóvel, é obrigação do proprietário informar ao inquilino caso não consiga vender o imóvel no valor notificado inicialmente. Pois, se o valor diminuir, ele volta a ter direito de preferência.

O que achou do texto de hoje? Curtiu saber mais sobre a utilização das placas de vende-se? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

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