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Qual a diferença entre bem móveis e imóveis?

Você sabe o que é um bem imóvel e um bem móvel? Essas duas palavras podem ser praticamente idênticas, mas elas possuem significados diferentes e conceitos distintos diante do código civil brasileiro. Abaixo vamos entender melhor e explicar para você não ter dúvidas.

Se você não sabe ao certo o que são bens móveis, a seguir vamos explicar sua diferenciação com os bens imóveis. Abaixo vamos colocar o que cita o código civil, entendendo o que ele abrange e como isso pode ser importante para uma empresa que presta serviços de aluguel de máquina de solda, que precisa de um local com grande espaço para funcionar. 

Bens imóveis: o que são eles? Entenda melhor o seu significado.

Quando falamos em bem imóvel estamos falando de todo aquele que não pode ser movimentado, sem que sua essência seja alterada, ao contrário do móvel, que a palavra mesmo diz, pode ser deslocado de um local para o outro. No artigo 79 do código civil, diz: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.”

Com isso, concluímos que o bem imóvel é todo aquele que ele não pode movimentar-se sozinho. Este significado se estende para as acessões naturais, físicas e intelectuais. Citando os exemplos, ele usa proteções jurídicas, como uma habitação, diferente de um item como compressor de ar odontológico que pode ser movimentado de um lugar para o outro.

Entre os bens imóveis, nós temos os que são inseridos ao solo, não podendo ser retirado ou seja, sofra destruição ou avarias. Também são aqueles que estão em uma superfície, espaço aéreo ou subsolo, e claro, entre eles têm imóveis como casas ou qualquer outro local habitado por pessoas. Agora que falamos sobre os bens imóveis, vamos citar quais são os móveis, para desta forma, entendermos sua diferenciação.

Bens móveis: o que são eles e sua diferença em relação aos bens imóveis

Quando falamos em bens móveis, estamos citando o artigo 82 do código civil, que diz: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Desta forma, identificamos que esses bens móveis são todos aqueles que se movimentam, podem ser levados de um local para o outro, como algum móvel que pode ser transportado é removido sem que sofra nenhum dano. Um exemplo, é um pegar uma máquina usada para fabricação de um item como filtro coalescente que caso seja necessário, pode ser transferida para um outro ambiente.

O que entendemos como bens móveis e que podem ser levados de um local para o outro? Os materiais para construção civil também fazem parte desta lista, além do exemplo citado acima. E por que? Pois ele pertence a um imóvel pois ele pode ser reutilizável e usado em outras construções.

Entender essa diferenciação é importante pois muitas das vezes nós acreditamos que pelas palavras serem bem parecidas, possuam o mesmo significado e a sua destinação seja a mesma. No código civil identificamos quais são suas particularidades.

O que achou do texto de hoje? Sabia sobre a diferença entre entre bem móveis e imóveis? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

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