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Carteira de habilitação para estrangeiros: A passo a passo

Carteira de habilitação para estrangeiros – Dirigir no Brasil é um aspecto importante a ser lembrado, considerando que o transporte público do país carece de capacidade e eficácia. Entenda o processo para validar sua carteira de habilitação original no Brasil.

O Brasil carece de ferrovias, mas tem rodovias em todo o país. Enquanto apenas em algumas cidades é possível encontrar um sistema de metrô, as estradas ligam as cidades brasileiras de norte a sul e de leste a oeste. Saber dirigir e ter carteira de habilitação no país é fundamental para não ficar dependente de ônibus para ir de um lugar ao outro.

Ter uma carteira de motorista brasileira também é necessário para poder dirigir veículos motorizados como trabalho no Brasil. Nesse caso, é importante verificar se sua carteira de habilitação é compatível com as categorias brasileiras de classificação (A, B, C, D ou E).

Carteira de Habilitação Brasileira para Estrangeiros

A carteira de habilitação brasileira é conhecida como Carteira Nacional de Habilitação ou simplesmente CNH, e é obrigatória para quem quer dirigir no país. A idade mínima exigida para tirar a CNH é 18 anos.

No Brasil, o estrangeiro que já possui carteira de habilitação do país de origem e tem 18 anos ou mais pode dirigir com o documento original por até 180 dias. Para isso, devem portar não só a carteira de habilitação, mas também o passaporte ou qualquer outro documento que comprove a data de entrada no país. Após os 180 dias, os estrangeiros devem ter a própria CNH emitida para ter permissão para dirigir no Brasil.

Antes de obter a CNH, o estrangeiro deve verificar se sua carteira é de um dos mais de cem países signatários da Convenção de Viena ou que atendem ao princípio da reciprocidade. Há uma lista disponível com os nomes dos países nos sites dos Detran de cada estado, como aqui .

Nos casos em que o país de origem da carteira de habilitação não for signatário da Convenção de Viena e não atender ao princípio da reciprocidade, o estrangeiro deverá ser aprovado no exame de direção feito pelo Detran.

Renovando a Carteira de Habilitação no Brasil

Para validar sua carteira de habilitação no Brasil, é necessário levar estes documentos ao Detran mais próximo:

•original e cópia da carteira de habilitação do país de origem, que deve estar dentro do prazo de validade

•original e cópia do documento que comprove a entrada e permanência no país

•tradução da carteira de habilitação por tradutor público juramentado ou consulado do país de origem

•original e cópia (somente para conferência) do comprovante de residência emitido até três meses antes da data do pedido. Pode ser conta de luz, telefone ou gás, extrato bancário, IPTU etc.

Toda a documentação deve ser apresentada no Setor de Atendimento ao Estrangeiro, setor do Detran onde são feitos os atendimentos para estrangeiros.

Obtendo uma CNH

Se o estrangeiro estiver no Brasil há mais de 180 dias, deverá levar a CNH para poder dirigir. O primeiro passo é escolher uma autoescola e iniciar seu processo por lá. Em seguida, você deve levar os seguintes documentos ao Detran do estado onde você está estabelecido:

•original e cópia do RG ou RNE

•original e cópia do CPF

•original e cópia de comprovante de residência (conta de luz, telefone ou banco, ou qualquer outro que contenha o nome do estrangeiro e seja recente)

•duas fotos 3×4.

Processo

Os estrangeiros terão que se matricular em uma autoescola, que será a responsável por orientá-los em todo o processo de obtenção da CNH. Primeiramente, a autoescola encaminha os alunos para um local onde serão submetidos a testes físicos, psicológicos e mentais. Se aprovado, o aluno é então orientado a ir para um Centro de Formação de Condutores, conhecido como CFC, que é o local onde você tem aulas. Depois de terminar as aulas, você terá um teste teórico. É muito comum verificarmos que as autoescolas têm convênios não só com os locais onde ocorrem as provas físicas, psicológicas e mentais, mas também com os CFCs.

Caso não seja aprovado na prova teórica, terá que pagar uma segunda prova e refazê-la, até passar. Se for aprovado, pode iniciar as aulas de condução na autoescola. Ao terminar todas as aulas práticas, você será submetido a um teste prático. Passando no teste, será emitida uma permissão provisória que deve ser usada por 12 meses. Se, ao final desse prazo, não houver infração grave ou gravíssima em sua carteira de habilitação, a CNH será emitida.

Se você não for aprovado na prova prática, terá a chance de ter mais aulas práticas, se pagar por elas. Depois é preciso agendar outro exame – e pagar por ele também. Esse processo teoricamente deve ser feito quantas vezes forem necessárias, até que a pessoa passe no teste.

Seja paciente!

O processo de obtenção da CNH requer tempo, pois pode levar de pelo menos três meses a um ano inteiro. Requer também dinheiro, visto que há taxas que devem ser pagas ao Detran, assim como todo o processo na autoescola, incluindo as provas teórica e prática, e os testes físicos, psicológicos e mentais. Não comece tudo se você não puder gastar muito dinheiro ou não tiver muito tempo para todas as aulas, testes e burocracia.

PID – Permissão Internacional para Dirigir

Seguindo os requisitos estabelecidos na Convenção de Viena, o Brasil criou em 2006 um novo modelo de PID, a Permissão Internacional para Dirigir. Conhecida mundialmente como IDP ou Carteira Internacional de Motorista, ela pode ser utilizada em mais de uma centena de países, e para estrangeiros que desejam dirigir no Brasil, é recomendável ter uma.

Existem dois tipos de Carteira de Motorista Internacional: Convenção IDP 1949, que é aceita na maioria dos países, e Convenção IDP 1926, exigida apenas para países: Brasil, Iraque, Nigéria e Somália. A IDP do estrangeiro deve ser emitida no país de origem da pessoa.

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