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Direito do consumidor e meio ambiente: Conheça o assunto e direitos decorrentes

O Código de Defesa do Consumidor é o instrumento responsável por regulamentar todas as disposições relacionadas ao consumo, desde os direitos do fabricante, fornecedor e consumidor. Você sabia que os direitos sobre o meio ambiente também estão relacionados ao Código de Defesa do Consumidor? As regras ambientais também devem ser observadas.

Caso você tenha dúvidas sobre o assunto, recomenda-se que entre em contato com um escritório de advocacia a fim de contatar um advogado do consumidor. Este profissional é indispensável e poderá auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre as diversas situações que envolvem o Código de Defesa do Consumidor.

Em auxílio ao dispositivo legal, temos o PROCON, este é um órgão responsável por auxiliar os consumidores na resolução de conflitos. O órgão atua de forma administrativa, buscando a solução dos embates diretamente com o fabricante ou fornecedor de produtos. A via administrativa é considerada célere e em grande parte dos casos os conflitos são solucionados, logo, é importante buscar resolver o conflito primeiramente por meio do PROCON.

Este órgão está presente em todos os Estados Brasileiros de forma que facilita na defesa de interesses dos consumidores.

Meio ambiente e direito do Consumidor: Qual a relação?

O Código de Defesa do Consumidor instituiu a política Nacional das Relações de Consumo, visando atender as necessidades do consumidor, bem como a sua dignidade, saúde, segurança entre outros pontos determinados, vejamos:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

Ainda:

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Entre os direitos do consumidor estabelecidos pelo CDC, devem ser observadas a harmonização dos interesses das partes que estão diante da relação de consumo. A legislação prevê inclusive o tratamento diferenciado em caso de impacto ambiental do fornecimento de produtos.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Logo, as empresas fornecedoras ou fabricantes de produtos não podem realizar anúncios que incentivem a forma de dano ambiental. Caso isso aconteça, a parte poderá ser penalizada em decorrência do ato.

Em cláusulas contratuais também podemos verificar a nulidade de cláusulas relacionadas ao direito ambiental, conforme o art.  51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

Podemos também constatar o aumento de publicidades relacionadas ao consumo consciente. Esta conscientização é de suma importância dentro das relações de consumo e impacta diretamente nas relações de consumo, tendo em vista que estão diretamente interligadas. Dessa forma, você deve ficar atento às disposições estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor que dispõe sobre o meio ambiente.

Em caso de dúvida, recomenda-se que você entre em contato com um advogado do consumidor para esclarecimento de dúvidas e informações sobre o assunto. O Código de Defesa do Consumidor prevê a vulnerabilidade do fornecedor, inclusive, quem deverá provar suas alegações será sempre o fornecedor ou fabricante de produtos, tendo em vista o seu nível financeiro perante o consumidor.

O consumidor também deve estar atento que possui deveres perante a relação de consumo, de forma que deverá observar as disposições contidas no CDC. Em caso de dúvidas, também poderá buscar o auxílio do PROCON, este órgão é público e atende os interesses dos consumidores, conforme inicialmente mencionado. Este conteúdo foi criado em parceria com os advogados em Jaraguá do Sul da MK Associados para buscar facilitar a compreensão sobre o assunto. Esperamos que tenham gostado!

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