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Quando o corretor de imóveis passa a ter direito a comissão?

Durante a procura de um lugar aconchegante, espaçoso e a sua cara, é comum ter diversas dúvidas em relação à propriedade. Mas, também, é natural que os assuntos mais burocráticos te deixem com um ponto de interrogação.

Para isso, muitas pessoas interessadas não só em comprar, mas também vender, busca a ajuda de corretores de imóveis para fechar o negócio ideal. Mas afinal, quando o corretor de imóveis tem direito a comissão? Fique tranquilo, nós respondemos essa pergunta para você!

Pagamento do corretor

A resposta é fácil e simples! A partir do momento em que o contrato de compra e venda é assinado, a taxa de corretagem precisa ser paga. Existem duas formas de fazer isso, pagando o corretor diretamente ou através da imobiliária. 

Esse direito é assegurado com base no art. 725 do Código Civil Brasileiro, que destaca que a comissão deve ser paga nas seguintes condições: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

No entanto, em caso de descumprimento ou omissão de informações, o pagamento não precisa ser efetuado. Como assim? Se no contrato de compra e venda o corretor informou que, por exemplo, o sensor de presença para iluminação estava quebrado, você não precisa pagar. Claro que isso só acontece em situações especificas e bastante grade, ou se o consumidor se arrepender da compra por conta desses erros.

Comissão do corretor parcelada

Não quero pagar a vista, o que fazer? Apesar de não ser comum, é possível parcelar o pagamento do corretor. No entanto, o ideia é que questione a construtora, pois cada uma possui cláusulas e meios de negociações a seguir.

Lembrando não haver diferença do pagamento entre a comissão do corretor autônomo e do associado a uma imobiliária, apenas a divisão proporcional da coparticipação prevista no art. 728 do Código Civil: “Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário”.

Vantagens de contratar um corretor

Apesar de todos esses receios, há algumas vantagens de contratar esse profissional, como:

  • Faz a avaliação do imóvel:  ou seja, verifica se vale a pena. Isso quer dizer que ele faz a visita ao local e vê se tudo corresponde com o divulgado. Afinal, se o anúncio diz que possui uma lavadora ultrassônica, o vendedor precisa cumprir e manter o maquinário no imóvel. 
  • Economiza o seu tempo: já que ele fica responsável por ver todos esses pontos;
  • Habilidade de negociação: ponto positivo para quem compra e quem vende, já que ele garante que se o comprador quiser pedir uma pintura industrial, ele repassará ao vendedor. 
  • Possui conhecimento de legislação e documentação.

O que achou do texto de hoje? Curtiu saber mais sobre a comissão dos corretores? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

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